A decisão, tomada por unanimidade pelos magistrados do TRT, ocorre após condenação da empresa em primeira instância.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161, trazendo alterações às Resoluções nº 140/2018 e nº 160/2021.
Versão 8.0.9 do Programa da ECD
Resolução CGSN nº 161/2021
Com a decisão, o preço base de incidência das alíquotas do ICMS praticadas pelos Estados fica inalterado até final de janeiro, não importando o preço praticado pela Petrobras