A EFD-Reinf deverá ser apresentada, para o 3º grupo, que compreende as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir dos fatos geradores ocorridos em maio de 2021 (conforme disposto na Instrução Normativa RFB 1.996/2020).
O novo edital prevê que negociações com os contribuintes possam resolver processos que somam mais de R$ 12 bilhões em dívidas
O eSocial liberou nesta quarta-feira (20) o envio e recepção dos eventos periódicos do Grupo 3.
Com a atualização do aplicativo ‘Meu imposto de renda’ é possível tirar dúvidas sobre o preenchimento do IRPF 2021 pelo Assistente Virtual, é só clicar no ícone e digitar a pergunta.
Nas situações em que a empresa não pagar as verbas rescisórias e não fizer a anotação na carteira de trabalho deverá pagar a multa do artigo 477 da CLT.